Confederação Sul-Americana de Futebol – Conmebol multa Atlético/MG por violações em partidas da Libertadores.
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TJD da Conmebol multa Atlético/MG
O Tribunal Disciplinar da organização confirmou a aplicação de três multas ao clube, totalizando uma penalidade de US$ 23 mil (cerca de R$ 114 mil).
As multas foram consequência de violações das regras do Manual de Clubes da Libertadores, bem como do Código Disciplinar da Conmebol, durante a partida Galo 3 x 1 Millonarios.
As violações, de acordo com o órgão disciplinar, estão relacionadas à condição do gramado do Estádio Mineirão e ao uso de sinalizadores por alguns torcedores.
Porquê a Conmebol multou o Atlético?
A partida que resultou nas multas ocorreu em 15 de março, no Mineirão, durante terceira rodada.
O clube terá as multas deduzidas dos rendimentos que recebe dos direitos de transmissão de seus jogos na televisão para a competição.
O Atlético-MG foi penalizado com US$ 10 mil devido a questões relacionadas às condições do gramado.
Um valor adicional de US$ 5 mil foi atribuído por um erro não especificado durante uma entrevista pós-jogo.
As emissoras e televisão com direitos de transmissão têm o direito de entrevistar jogadores de cada time por 60 segundos ao sair do campo, com regulamentos específicos a serem seguidos.
Uma multa adicional de US$ 8 mil foi imposta ao clube devido ao acendimento de sinalizadores na arquibancada do Mineirão por alguns torcedores, uma violação do artigo 12.2, letra “c”, do Código Disciplinar da Conmebol.
Mineirão
Conmebol multa Atlético/MG, mas não especifica detalhes das infrações relacionadas ao estado do gramado do Mineirão.
No entanto, os artigos pertinentes referem-se à qualidade do campo, sistema de irrigação e drenagem.
De acordo com a Conmebol, “reserva-se o direito de fazer uma retenção econômica sobre o direitos de participação aos clubes cujos estádios não possuem grama, drenagem e irrigação com os requisitos exigidos, de acordo com o disposto neste manual e no Guia Básico de Preparação de Campo da Conmebol.
Essa retenção pode ser devolvida, mediante inspeção da Conmebol —ou quem ela designar— uma vez regularizado e atingido os requisitos mínimos para o uso do campo de jogo”.
A multa de US$ 10 mil é aplicável para jogos nas fases 1-2-3.
O Atlético-MG já havia jogado no Mineirão pela fase de grupos, em derrota para o Libertad.
O campo do Mineirão estava castigado, após receber eventos musicais. Naquela partida, a Conmebol realizou inspeção e aprovou o gramado.
Conmebol multa Atlético/MG
Nota da Conmebol
Confira a nota da Conmebol na íntegra:
O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.3.1.2 e 5.6.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.3.1 e
5.4.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023, e ao artigo 19 literal g) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
6°. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
7º. NOTIFICAR o CLUBE ATLETICO MINEIRO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
Conmebol multa Atlético/MG